Superendividamento e o Judiciário

Superendividamento e o Judiciário

No Brasil, o superendividamento é uma questão crescente e que afeta milhões pessoas. Muitos indivíduos acabam se endividando por diversos motivos, como desemprego, doenças, divórcio, alta de preços pela inflação, entre outros.

Segundo levantamento realizado pelo Serasa, o Brasil registrou um novo recorde de inadimplentes em 01/2023, onde mais de 70,1 milhões de brasileiros possuem dívidas com atraso de pagamento, número que equivale a 32,7% para população.

Diante disso, o judiciário brasileiro tem atuado no sentido de garantir proteção aos consumidores que se encontram em situação de superendividamento. Em 2020, foi sancionada a Lei 14.181/2020, que dispõe sobre a prevenção e o tratamento do superendividamento do consumidor.

A nova lei estabelece a obrigatoriedade de se oferecer mecanismos de prevenção e solução do superendividamento, tais como a negociação extrajudicial das dívidas e a possibilidade de se recorrer à justiça para a renegociação das dívidas.

Além disso, o próprio judiciário tem adotado medidas para tentar evitar abusos por parte das empresas credoras, como a proibição de cobranças excessivas ou de juros abusivos.

É importante ressaltar que o superendividamento é um problema complexo e que requer uma abordagem multidisciplinar, envolvendo não apenas o judiciário, mas também o setor financeiro, o governo e a sociedade como um todo. A conscientização dos consumidores sobre a importância do planejamento financeiro e da educação financeira também é fundamental para prevenir o superendividamento.

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