Revisão da vida toda em poucas linhas
A revisão da vida toda é um tema que gerou muita discussão e polêmica no âmbito previdenciário.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em 01/12/2022, concluiu o julgamento sobre a revisão da vida toda. Por maioria de votos, o colegiado considerou possível a aplicação de regra mais vantajosa à revisão da aposentadoria de segurados que tenham ingressado no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) antes da Lei 9.876/1999, que alterou a forma de apuração dos salários de contribuição para efeitos do cálculo de benefício.
A matéria foi discutida no Recurso Extraordinário (RE) 1.276.977, com repercussão geral (Tema 1.102). Prevaleceu o entendimento de que, quando houver prejuízo para o segurado, é possível afastar a regra de transição introduzida pela lei, que exclui as contribuições anteriores a julho de 1994.
Revisão da vida toda, do que se trata?
Basicamente, trata-se de uma possibilidade de se considerar todo o período de trabalho do segurado, inclusive aquele anterior à vigência da Lei nº 9.876/99, para fins de cálculo do valor do benefício previdenciário.
A revisão da vida toda ganhou destaque em virtude de decisões judiciais que reconheceram o direito dos segurados ao seu benefício calculado com base em toda a sua vida contributiva, não apenas a partir de 1994, como previsto na lei atual. Como mencionado acima, a matéria já foi resolvida pelo Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 1.276.977.
Afinal, quem tem direito a essa revisão?
O que se discutiu e restou pacificada na repercussão geral fixada foi: “O segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei 9.876, de 26/11/1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela EC em 103/2019, que tornou a regra transitória definitiva, tem o direito de optar pela regra definitiva, acaso esta lhe seja mais favorável”.
Assim, caso você tenha atingido as condições necessárias para se aposentar após a Lei 9.876/99 e antes da Reforma da Previdência ocorrida em 2019, com a Emenda Constitucional 109/2019, pode ser que a revisão da vida toda lhe seja favorável.
Em suma, a revisão da vida toda deve ser analisada caso a caso, pois nem todos têm seu benefício majorado, por isso, antes de tomar qualquer decisão é importante consultar um advogado especialista em direito previdenciário.