Pensão por morte, o que é e quem tem direito

Pensão por morte, o que é e quem tem direito

A pensão por morte é um benefício previdenciário destinado aos dependentes do segurado falecido. Ela garante uma renda mensal aos beneficiários que dependiam financeiramente do segurado.

Quem tem direito?

Para ter direito à pensão por morte, é necessário que o falecido tenha contribuído para a Previdência Social ou esteja enquadrado em algum regime de previdência. Além disso, o dependente deve comprovar a dependência financeira em relação ao falecido.

Os dependentes que têm direito à pensão por morte são: cônjuge ou companheiro, filhos menores de 21 anos (ou inválidos), filhos universitários até 24 anos, pais (se dependiam financeiramente do falecido) e irmãos não emancipados, menores de 21 anos e que dependiam financeiramente do falecido.

A pensão por morte é paga enquanto durar a dependência financeira do beneficiário, ou seja, até que ele atinja a maioridade ou deixe de ser dependente. Em alguns casos, a pensão pode ser vitalícia.

Qual o valor da pensão por morte?

O valor da pensão por morte, até a reforma da previdência em 2015, era de 100% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou teria direito de receber, caso estivesse aposentado por invalidez na data do falecimento. Se o segurado não tiver cumprido o tempo mínimo de contribuição, o valor da pensão é proporcional ao tempo de contribuição.

Com a reforma da previdência, estabeleceu-se novos cálculos do valor da pensão por porte. Para quem já era aposentado, a pensão é de 50% do valor da aposentadoria, mais 10% para cada dependente, limitada a 100%.

Já o cônjuge que não possui dependentes, receberá 60%. Se forem dois dependentes, serão 70%, e se forem três, 80% e podendo ser de 100%, quando forem cinco ou mais dependentes.

Agora, para quem não era aposentado, o INSS faz o cálculo de quanto seria a aposentadoria por incapacidade permanente da pessoa que faleceu. Assim, será considerado 60% da média salarial calculada com todos os salários de contribuição, contados a partir de julho de 1994, com acréscimo de dois pontos percentuais para cada ano de pagamento do INSS que passar de 15 anos de contribuição para as mulheres e 20 anos de contribuição para os homens, até o limite de 100%.

A partir disso o INSS irá aplicar a regra de cota de 50% do valor mais 10% de cada dependente.

Como fazer para receber o benefício?

Para solicitar a pensão por morte, é necessário agendar um atendimento em uma agência da Previdência Social ou fazer a solicitação pela internet. É preciso apresentar documentos que comprovem a morte do segurado e a dependência financeira do beneficiário.

Achou tudo isso muito complicado e cheio de regras que não entende muito bem? Entre em contato com a gente que descomplicamos para você.

Compartilhe nas mídias:

Comente o que achou:

Quer o melhor atendimento para você?

Aqui você encontra os melhores profissionais para ajudá-lo.

Essa página é Impressionante

Scroll to Top